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  • Vendedor de Comércio Varejista

Alessandra De Castro

Rio de Janeiro (RJ)

Comentários

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Alessandra De Castro
Comentário · há 6 anos
Infelizmente há muita falta de informação sobre esse assunto. Lei é lei e não pode ser revogada, principalmente porque os devidos valores foram e são descontados para que a filha do militar receba a pensão. Essa lei militar é para que se o militar morresse em guerra, a filha ficasse amparada, afinal o militar morreu, deu a sua vida pela pátria. No caso do meu pai, a carreira militar trouxe algumas pneumonias e pleurisia quando ele estava embarcado no navio, posteriormente problema de coração e faleceu ainda jovem, nos deixando cedo. Parabéns ao Eliotness14 Sena, quando diz que a categoria de militar é diferente, e de fato é...o militar não tem FGTS, PIS, PASEP, nem direito trabalhista algum, exatamente porque ele não é um funcionário público, ele é alguém que está disposto a ficar doente e morrer pela Pátria, por isso nada mais justo do que as filhas, que muitas vezes ficam órfãs tão cedo, receberem por aquilo pelo qual o pai militar escolheu pagar e que continuamos pagando a vida toda...as pessoas não vão atrás das informações exatas e dos fatos, saem escrevendo e falando sobre assuntos que não entendem e não dominam. Parabéns mais uma vez, Dr. Augusto Leitão!
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