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Alessandra De Castro
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Alessandra De Castro
Comentário ·
há 6 anos
Afinal, a filha do militar pode se casar? - O Direito para Todos
Augusto Leitao
·
há 9 anos
Infelizmente há muita falta de informação sobre esse assunto. Lei é lei e não pode ser revogada, principalmente porque os devidos valores foram e são descontados para que a filha do militar receba a pensão. Essa lei militar é para que se o militar morresse em guerra, a filha ficasse amparada, afinal o militar morreu, deu a sua vida pela pátria. No caso do meu pai, a carreira militar trouxe algumas pneumonias e pleurisia quando ele estava embarcado no navio, posteriormente problema de coração e faleceu ainda jovem, nos deixando cedo. Parabéns ao Eliotness14 Sena, quando diz que a categoria de militar é diferente, e de fato é...o militar não tem FGTS,
PIS
,
PASEP
, nem direito trabalhista algum, exatamente porque ele não é um funcionário público, ele é alguém que está disposto a ficar doente e morrer pela Pátria, por isso nada mais justo do que as filhas, que muitas vezes ficam órfãs tão cedo, receberem por aquilo pelo qual o pai militar escolheu pagar e que continuamos pagando a vida toda...as pessoas não vão atrás das informações exatas e dos fatos, saem escrevendo e falando sobre assuntos que não entendem e não dominam. Parabéns mais uma vez, Dr. Augusto Leitão!
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Augusto Leitao
Artigo ·
há 9 anos
Afinal, a filha do militar pode se casar? - O Direito para Todos
www.augustoleitaoadvocacia.com.br A Lei nº 3.765 /60 é a que trata da habilitação à pensão militar, e traz no artigo 7º o rol de beneficiários, que será analisado no momento do óbito do militar,...
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Eliotness14 Sena
Comentário ·
há 7 anos
Afinal, a filha do militar pode se casar? - O Direito para Todos
Augusto Leitao
·
há 9 anos
A lei pode ser arcaica mas é legal, apesar que a época as mulheres não podiam trabalhar nem votar, mas o propósito da lei era as garantias das famílias, caso o militar morresse em combate. Não concordo quando cita o termo "roubar" no sentido da lei. Quanto aos juristas mudarem a lei isso já foi feito em 2001, todo militar que quisesse ter esse direito garantido deveria pagar a mais, e é um ato que não pode retroagir, ou seja quem aceitou tem direito quem não quis não pode entrar na justiça requerendo. Cabe agora na previdência dos militares, se continua ou não. Os militares são uma categoria diferente, ou seja quando aposentam continuam pagando a pensão militar, já o caso da área privada e os funcionários públicos civis, quando aposentam o desconto do INSS, para de ser descontado, fosse no seu pensamento eu diria que "não faz sentido e ainda rouba de quem precisa".
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